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Descrição: Quinhão hereditário que o executado detém na herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Adelino Pereira, NIF. 708 478 379, composta, entre outros, pelos seguintes bens: - Prédio urbano, composto por casa de habitação de rés-do-chão e primeiro andar, com logradouro, sito no Lugar de Nogueiras, na freguesia de São Martinho de Silvares, do concelho de Fafe, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 221/19920206 e inscrito na matriz predial pelo artigo 346º - Prédio rústico inscrito na matriz pelo artigo 776º da freguesia de Silvares (São Martinho), do concelho de Fafe (Efetuadas buscas não foi possível obter a caderneta e a descrição predial). O quinhão hereditário é um direito numa universalidade (herança). A penhora do quinhão hereditário abrange todos os bens que compõem a herança. Assim, para além dos imóveis atrás identificados, devem considerar-se penhorados quaisquer outros bens, conhecidos ou não, que integrem a herança identificada. *** É da única e exclusiva responsabilidade do proponente verificar que o direito a adquirir, corresponde às suas expectativas. A falta de verificação, por parte do proponente, não determina, nos termos legais, a anulação da venda, nem poderá ser invocada como motivo de nulidade da mesma.